Prazo para cadastro de conferências livres termina nesta sexta-feira
Encerra-se nesta sexta-feira, 28, às 24h, o prazo para cadastro de Conferências Livres preparatórias para a 2ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde (2ª CMVS), que terá sua etapa final em 25 e 26 de agosto, em Porto Alegre. Até esta quinta-feira, 27, foram homologadas 23 conferências livres pela comissão organizadora da 2ª CMVS, com calendário de discussões até 14 de agosto.
Os encontros são abertos ao público geral. As inscrições são feitas no local onde cada conferência livre é realizada, exceto quando indicado pelo organizador do encontro. Qualquer cidadão, seja integrante do segmento trabalhador da saúde, prestador de serviço, usuário ou gestor pode propor a realização de uma conferência livre.
Os temas discutidos devem ser relacionados a pelo menos um dos oito sub-eixos da 2ª CMVS (leia no quadro abaixo). As conferências livres devem ter participação mínima de dez pessoas e a participação em pelo menos uma conferência livre credencia para a inscrição como Participante na etapa municipal. Participantes têm direito a voz e voto; ouvintes, apenas a voz. As propostas construídas nas conferências livres serão levadas à etapa municipal, que definirá as propostas de Porto Alegre para as fases estadual e federal da Conferência, que acontecem, respectivamente, em outubro e novembro.
Acesse o calendário inteiro no site do Evento, no link (https://confvigilancia.wixsite.com/2cmvs/calendario-conferencias-livres). Outras informações sobre a 2ª CMVS no site do evento ou no facebook (fb.me/2cmvs). Para cadastro de conferência livre, clique aqui
Sub-eixos da 2º CMVS:
I - O papel da vigilância em saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde com ênfase na Atenção Primária; II - Acesso e integração das práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública; III - Acesso e integração dos saberes e tecnologias das vigilâncias: epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental, do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública; IV - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde; V - Gestão de risco de estratégias para a identificação, planejamento, intervenção, regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de riscos, doenças e agravos à população; VI - Monitoramento de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas; VII - Implementação de políticas intersetoriais para promoção da saúde e redução de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas; e VIII - A participação social no fortalecimento da vigilância em saúde.